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26 de Abril de 2024
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    Procuradoria Regional Eleitoral denuncia prefeito de Rio dos Bois por transferência fraudulenta de domicílio eleitoral

    A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins denunciou o atual prefeito de Rio dos Bois, Manoel Corrêa Araújo Neto, além de Roberto Carlos Pereira Fragoso e Ismênia Pereira Ribeiro, por transferência fraudulenta de domicílio eleitoral mediante promessa de vantagem patrimonial para eleitora.

    Segundo a denúncia, Manoel teria induzido Ismênia a se inscrever fraudulentamente no município de Rio dos Bois mediante declaração falsa de residência, com infração ao artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. A fim de obter seu voto nas eleições municipais de 2008, em que concorria ao cargo de prefeito, Manoel teria prometido a Ismênia e a seu marido telhas para a construção de sua residência em Paraíso do Tocantins.

    A inscrição fraudulenta foi feita em março de 2008 em conjunto com Roberto Fragoso, cunhado de Ismênia e então pré-candidato a vereador nas eleições do mesmo ano no município. Roberto forneceu comprovante de seu endereço para a transferência do domicílio eleitoral de Ismênia, que era residente em Paraíso do Tocantins.

    Em seu depoimento à Polícia Federal, Ismênia afirmou que transferiu seu domicílio eleitoral para Rio dos Bois a pedido do então pré-candidato a vereador Roberto, e mediante a promessa feita pelo atual prefeito Manoel Correa. Ismênia reside em Paraíso do Tocantins há mais de 12 anos, período em que não morou em outras localidades. Seu esposo já votava em Rio dos Bois, onde residem seu irmão e vários tios. O casal não possui bens neste município.

    O Ministério Público Eleitoral requer do Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins a condenação de Manoel Corrêa Araújo Neto às penas previstas nos artigos 290 e 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Ismênia Pereira Ribeiro está incursa nas penas do artigo 289 do Código Eleitoral

    e Roberto Carlos Pereira Fragoso pode ser condenado às penalidades previstas do artigo 289 do Código Eleitoral combinado com o artigo 29 do Código Penal.

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